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Estudante de Direito
Alexandre Basilio Coura
Porto Alegre (RS)
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Alexandre Basilio Coura
Comentário ·
ano passado
Utilização de Prints do WhatsApp como Prova 📱📝
Laís Gasparotto Jalil
·
ano passado
Li os 36 comentários postados até agora sobre a matéria e fiquei bastante preocupado. Esses procedimentos que vocês seguem podem colocar em risco todo o processo.
A premissa mais importante e que vocês precisam entender é que as conversas do WhatsApp não ficam armazenadas no site da empresa WhatsApp. Ficam apenas no celular dos interlocutores. Logo, são passíveis de alteração. Na escala de provas imprestáveis (quando impugnadas pelas partes na forma do art.
422
do
CPC
), cito:
1) Print de tela - Qualquer adolescente monta o print que você quiser. Experimentem o site fakeapp.
2) Ata notarial tradicional - É fácil induzir o notário em erro, fazendo com que ele registre conversas que nunca ocorreram.
3) Exportar conversas pelo WhatsApp - A exportação gera um TXT, passível de alterações. Posso apagar conversas ou acrescentar, sem dificuldades. Seria necessário perícia para confrontar o TXT e o diálogo que realmente está nos dois celulares.
4) Ata notarial digital - Por mais confiáveis que seja, cuidado, se a conversa está no celular, é relativamente fácil modificar o diálogo e depois validá-lo no aplicativo que fará a prova.
5) Perícia em um aparelho apenas - Se quem modificou as conversas no aparelho usado para fazer as provas do conteúdo do WhatsApp for um profissional, nem mesmo o perito vai perceber que houve manipulação nos diálogos.
6) Perícia em ambos os aparelhos - Se houver lide (interesses contrapostos), essa é a única forma de verificar se o diálogo realmente ocorreu entre as duas pessoas e se em um dos telefones algo foi alterado.
Sem querer vender o jabá, façam cursos de Direito digital, é essencial atualmente.
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Alexandre Basilio Coura
Comentário ·
ano passado
Utilização de Prints do WhatsApp como Prova 📱📝
Laís Gasparotto Jalil
·
ano passado
Com 5 minutos com um celular na mão eu insiro a conversa que você quiser no WhatsApp. Com alguém que você nunca falou. E isso é mais fácil que vocês imaginam. As conversas ficam armazenadas no próprio celular, passíveis de alteração. Portanto, cuidado. Nem ata notarial, nem conversas exportadas, nem print e nem outras soluções mirabolantes. No caso do WhatsApp, só a confissão do réu ou a perícia em ambos os celulares por cross-check.
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Alexandre Basilio Coura
Comentário ·
há 10 anos
“Puxadores de votos” ou “efeito Tiririca” deve acabar. PEC que altera a Constituição tem grandes chances de se tornar Lei
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
http://emporiododireito.com.br/o-paradoxo-da-proporcionalidadeeo-efeito-tiririca-por
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Alessandra Naviskas Stasi
Comentário ·
ano passado
Utilização de Prints do WhatsApp como Prova 📱📝
Laís Gasparotto Jalil
·
ano passado
Vc da aulas?
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Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Notícia ·
há 16 anos
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A Portaria 270 TRE-RO, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de 15 de julho de 2010, estabelece itens permitidos e proibidos na propaganda eleitoral em veículos automotores. Ela surge...
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Tribunal Superior Eleitoral
Jurisprudência ·
há 16 anos
Tribunal Superior Eleitoral TSE - Ação Cautelar: AC XXXXX SP
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